Bom dia amigos (as)!!
Venho informar a toda comunidade Cabraliense que depois das fortes chuvas do dia 21/04/23 ( tromba d’água / 450 mm de chuva em 48 horas ), não descansamos um só dia fazendo cobranças, quase que diariamente ao Governo Federal ( MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO). Veio recursos para ajuda humanitária, onde compramos : COLCHÕES, KIT DORMITÓRIO, KIT LIMPEZA, SEXTA BÁSICA . Compramos também com RECURSOS PRÓPRIOS do município 200 FOGÕES para pessoas que ficaram sem esse item.
Essa semana recebi o comunicado do Governo Federal que contempla o nosso município com ajuda de RECONSTRUÇÃO.
Graças a Deus o esforço de toda nossa equipe não está sendo em vão, o resultado do árduo trabalho para solucionar os danos causados pela chuva está chegando ao fim. Vamos continuar firmes no trabalho para que nos próximos dias possamos licitar as 3 Intervenções para liberar o trânsito nos locais interditados.
“SEGUE COMUNICADO NA ÍNTEGRA “
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Esplanada dos Ministérios - Bloco E, 7º andar, sala 712
CEP:70.067-901 - Brasília/DF
A Sua Excelência o Senhor
AGNELO SILVA SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA CRISTAL, 13
45807000 - Santa Cruz Cabrália/BA
Assunto:Liberação de recursos federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre.
Senhor Prefeito,
Informo sobre o recebimento do plano de trabalho para ações de
recuperação de áreas destruídas por desastre. O requerimento foi
autuado na forma do processo nº 59053.009992/2023-62 e
analisado pelo Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil
desta Secretaria.
O plano de trabalho e o relatório de diagnóstico foram analisados e
concluiu-se que a(s) meta(s) 1,2,3 est(á/ão) adequada(s) às
ações de recuperação apoiadas por esta Secretaria. Quanto
ao custo global estimado para o atendimento das metas aprovadas temos
disponibilidade de R$ 1.362.000,00 (Um milhão e trezentos e sessenta e dois mil reais).
Quanto às ações de recuperação, cabe destacar que os procedimentos
inerentes à liberação dos recursos são pautados pela Portaria MIDR
nº 3.033, de 4 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 7 de dezembro de 2020.
Para que a SEDEC autorize a transferência do recurso o ente deve
iniciar o processo de contratação e enviar os
documentos/informações descritos nos Art. 11 e 12, da Portaria
MIDR nº 3.033 de 2020:
I. o plano de trabalho atualizado, contendo as metas aprovadas e os
respectivos valores a serem contratados;
II. declaração de que foi observado o disposto no Art. 16 do Decreto nº
7.983, de 2013, assinada pelo responsável técnico pelo orçamento e
atestada pelo responsável legal do ente federativo beneficiário,
conforme Anexo C e Anotação de Responsabilidade Técnica do
orçamento;
III. declaração de que o projeto e as especificações da proposta selecionada
atendem a todos os aspectos técnicos necessários para a realização
das obras e serviços, assinada pelo responsável técnico do ente
contratante e atestada pelo responsável legal do ente federativo
beneficiário, conforme Anexo D ou Anexo D.1 que trata da Anotação
de Responsabilidade Técnica do projeto e/ou anteprojeto;
IV. declaração de que o processo de contratação atendeu a todos os
aspectos da legislação pertinente, atestada pelo responsável legal
do ente federativo beneficiário, conforme Anexo E, com parecer
jurídico do processo de contratação;
V. declaração do responsável pelo pagamento das obrigações
decorrentes das obras e serviços de aplicar os recursos na forma da
legislação pertinente, assinada pelo ordenador de despesas e
atestada pelo responsável legal do ente federativo beneficiário,
conforme Anexo F;
Obs. As Anotações de Responsabilidade Técnica deverão fazer menção
as metas aprovadas no Plano de Trabalho, pela SEDEC/MIDR, no âmbito do processo em curso.
Nos casos em que o ente beneficiário, ao ser notificado nos termos do
art. 7º, optar pela dispensa de licitação, além de apresentar os
documentos e informações elencados no art. 11, deverá declarar
ciência que o prazo máximo para conclusão da obra é de 180 dias,
contados do decreto de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública, conforme Anexo G.
Para a liberação do recurso o ente deverá atender ao§ 2º do art. 13
da referida Portaria:
Art. 13...
...
2º O ente beneficiário deverá encaminhar, após a contratação,
informações referentes ao contrato, conforme Anexo H, cópia da
publicação do contrato, cópia do ato formal de designação do
fiscal do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica de
execução e de fiscalização.
Ainda quanto à liberação, informa-se que deverá ser aberta conta-corrente comum, de livre movimentação, em instituição financeira oficial federal, exclusiva para o recebimento dos recursos, em favor do CNPJ nº 13635008000176, utilizado para emissão da nota de empenho, e, ainda, deverá ser informa no S2iD, no aba "Dados bancários".
Alerta-se para o disposto no art. 24 da Portaria MIDR n. 3.033, de 2020, transcrito
abaixo:
Art.24. O ente beneficiário poderá adotar para contração das obras o
Regime Diferenciado de Contratações Públicas, instituído pela Lei n. 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de obras e serviços destinados à execução de ações de prevenção e de recuperação, nos termos do art. 15-A da Lei n. 12.340, de 2010.
Parágrafo único. Nos casos em que o ente optar por outro regime de
contratação, ficará a seu cargo as despesas referentes aos
projetos.
Os modelos dos documentos e informações solicitados estão disponíveis
em https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/secretaria-nacional-de-protecao-e-defesa-civil/legislacao. No
caso de dúvidas favor contatar o Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil
por meio do telefone (61) 2034-5943 ou (61) 2034-5596.
Os recursos ficarão disponíveis por 190 dias a contar do recebimento deste oficio.
No caso de ausência de manifestação entendermos pela desistência do pleito, assim, cancelaremos o empenho e arquivaremos o processo.
pleito e arquivaremos o processo.
Atenciosamente,
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Atenciosamente,
S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre desastre.
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