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Cabrália| Prefeito Agnelo Santos faz esclarecimento sobre ações no pós chuvas


homem rindo
COMUNICADO

Bom dia amigos (as)!!


Venho informar a toda comunidade Cabraliense que depois das fortes chuvas do dia 21/04/23 ( tromba d’água / 450 mm de chuva em 48 horas ), não descansamos um só dia fazendo cobranças, quase que diariamente ao Governo Federal ( MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO). Veio recursos para ajuda humanitária, onde compramos : COLCHÕES, KIT DORMITÓRIO, KIT LIMPEZA, SEXTA BÁSICA . Compramos também com RECURSOS PRÓPRIOS do município 200 FOGÕES para pessoas que ficaram sem esse item.


Essa semana recebi o comunicado do Governo Federal que contempla o nosso município com ajuda de RECONSTRUÇÃO.


Graças a Deus o esforço de toda nossa equipe não está sendo em vão, o resultado do árduo trabalho para solucionar os danos causados pela chuva está chegando ao fim. Vamos continuar firmes no trabalho para que nos próximos dias possamos licitar as 3 Intervenções para liberar o trânsito nos locais interditados.


“SEGUE COMUNICADO NA ÍNTEGRA “


MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Esplanada dos Ministérios - Bloco E, 7º andar, sala 712

CEP:70.067-901 - Brasília/DF


A Sua Excelência o Senhor

AGNELO SILVA SANTOS JUNIOR

Prefeito Municipal


AVENIDA CRISTAL, 13

45807000 - Santa Cruz Cabrália/BA


Assunto:Liberação de recursos federais para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre.

Senhor Prefeito,


Informo sobre o recebimento do plano de trabalho para ações de

recuperação de áreas destruídas por desastre. O requerimento foi

autuado na forma do processo nº 59053.009992/2023-62 e

analisado pelo Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil

desta Secretaria.


O plano de trabalho e o relatório de diagnóstico foram analisados e

concluiu-se que a(s) meta(s) 1,2,3 est(á/ão) adequada(s) às

ações de recuperação apoiadas por esta Secretaria. Quanto

ao custo global estimado para o atendimento das metas aprovadas temos

disponibilidade de R$ 1.362.000,00 (Um milhão e trezentos e sessenta e dois mil reais).


Quanto às ações de recuperação, cabe destacar que os procedimentos

inerentes à liberação dos recursos são pautados pela Portaria MIDR

nº 3.033, de 4 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial

da União de 7 de dezembro de 2020.


Para que a SEDEC autorize a transferência do recurso o ente deve

iniciar o processo de contratação e enviar os

documentos/informações descritos nos Art. 11 e 12, da Portaria

MIDR nº 3.033 de 2020:


I. o plano de trabalho atualizado, contendo as metas aprovadas e os

respectivos valores a serem contratados;


II. declaração de que foi observado o disposto no Art. 16 do Decreto nº

7.983, de 2013, assinada pelo responsável técnico pelo orçamento e

atestada pelo responsável legal do ente federativo beneficiário,

conforme Anexo C e Anotação de Responsabilidade Técnica do

orçamento;


III. declaração de que o projeto e as especificações da proposta selecionada

atendem a todos os aspectos técnicos necessários para a realização

das obras e serviços, assinada pelo responsável técnico do ente

contratante e atestada pelo responsável legal do ente federativo

beneficiário, conforme Anexo D ou Anexo D.1 que trata da Anotação

de Responsabilidade Técnica do projeto e/ou anteprojeto;


IV. declaração de que o processo de contratação atendeu a todos os

aspectos da legislação pertinente, atestada pelo responsável legal

do ente federativo beneficiário, conforme Anexo E, com parecer

jurídico do processo de contratação;


V. declaração do responsável pelo pagamento das obrigações

decorrentes das obras e serviços de aplicar os recursos na forma da

legislação pertinente, assinada pelo ordenador de despesas e

atestada pelo responsável legal do ente federativo beneficiário,

conforme Anexo F;


Obs. As Anotações de Responsabilidade Técnica deverão fazer menção

as metas aprovadas no Plano de Trabalho, pela SEDEC/MIDR, no âmbito do processo em curso.


Nos casos em que o ente beneficiário, ao ser notificado nos termos do

art. 7º, optar pela dispensa de licitação, além de apresentar os

documentos e informações elencados no art. 11, deverá declarar

ciência que o prazo máximo para conclusão da obra é de 180 dias,

contados do decreto de situação de emergência ou de estado de

calamidade pública, conforme Anexo G.


Para a liberação do recurso o ente deverá atender ao§ 2º do art. 13

da referida Portaria:


Art. 13...


...


2º O ente beneficiário deverá encaminhar, após a contratação,

informações referentes ao contrato, conforme Anexo H, cópia da

publicação do contrato, cópia do ato formal de designação do

fiscal do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica de

execução e de fiscalização.


Ainda quanto à liberação, informa-se que deverá ser aberta conta-corrente comum, de livre movimentação, em instituição financeira oficial federal, exclusiva para o recebimento dos recursos, em favor do CNPJ nº 13635008000176, utilizado para emissão da nota de empenho, e, ainda, deverá ser informa no S2iD, no aba "Dados bancários".


Alerta-se para o disposto no art. 24 da Portaria MIDR n. 3.033, de 2020, transcrito

abaixo:


Art.24. O ente beneficiário poderá adotar para contração das obras o

Regime Diferenciado de Contratações Públicas, instituído pela Lei n. 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a contratação de obras e serviços destinados à execução de ações de prevenção e de recuperação, nos termos do art. 15-A da Lei n. 12.340, de 2010.


Parágrafo único. Nos casos em que o ente optar por outro regime de

contratação, ficará a seu cargo as despesas referentes aos

projetos.


Os modelos dos documentos e informações solicitados estão disponíveis

em https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/secretaria-nacional-de-protecao-e-defesa-civil/legislacao. No

caso de dúvidas favor contatar o Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil

por meio do telefone (61) 2034-5943 ou (61) 2034-5596.


Os recursos ficarão disponíveis por 190 dias a contar do recebimento deste oficio.


No caso de ausência de manifestação entendermos pela desistência do pleito, assim, cancelaremos o empenho e arquivaremos o processo.

pleito e arquivaremos o processo.


Atenciosamente,


WOLNEI WOLFF BARREIROS



Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil

Atenciosamente,

S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre desastre.

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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