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Direito Eleitoral - Filiação Partidária: Os pré candidatos devem estar atentos!!!

Atualizado: 27 de mar.



Antonio Pitanga - Advogado eleitoralista

Já sabemos que a data limite de filiação, aos que vão concorrer às eleições, é 6 de abril. O que nem todos sabem é que, o sistema FILIA do TSE tem em sua programação um prazo de anterioridade de 10 dias, por essa razão, os que se filiarem no dia 6 poderão ser lançados no FILIA até o dia 16 de abril por cada partido, justamente para os caso em que, verdadeiramente, os partidos não consigam lançar todas as filiações na data limite prevista pela Lei.

Contudo, lembramos aos pré-candidatos que não deixem a sua filiação para a última hora. Pois, na maioria das vezes por dificuldade de acesso, por causa de muitos usuários usarem o sistema ao mesmo tempo, a rede sobrecarrega, o que provoca a não introdução das filiações no FILIA. Ainda, lembramos que uma nova filiação a um partido tem o poder de cancelar a filiação ao partido anterior após o processamento, que se dá diariamente. E que no caso de duas filiações, a partidos distintos, ocorrerem no mesmo dia, provocará duplicidade de filiação e o filiado ficará na condição de sub judice, até que a situação possa ser resolvida posteriormente pela via processual. Portanto ninguém deve se filiar a dois partidos no mesmo dia.

Por fim, lembramos que, todos os pré candidatos devem observar se, o seu futuro partido não está com suspensão da anotação por contas não prestadas junto à justiça Eleitoral, pois tal situação, impedirá o partido de lançar candidatos ao Pleito. Na duvida procure um advogado especialista em direito eleitoral.

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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