
Na quinta-feira, dia 04 de maio, o prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Eunápolis foi fechado e totalmente esvaziado por ordem da Justiça do Trabalho, sob alegação de falta de segurança.
Veja aqui o despacho judicial para reabertura da câmara municipal
Vale ressaltar que neste dia, 04 de maio, ocasião da sessão e fechamento do prédio com esvaziamento total pela Justiça do Trabalho, haviam guarnições policiais e aparelho detector de metais nas dependências da câmara, e ainda acesso restrito ao plenário da Casa de Leis.
O juiz substituto, da Vara do Trabalho, Jeferson de Casto Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, havia suspendido todas as atividades na Casa de Leis, com aplicação de multa diária de R$ 1 Milhão de Reais em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão foi objeto de ação trabalhista de três vereadores governistas, da base da prefeita Cordélia Torres (União), Arthur Dapé, Carmen Lúcia e Zé Carlos Taxista, que alegavam falta de segurança na câmara.
No domingo, 07 de maio, três dias após a determinação, o juiz, Jeferson de Castro Almeida, reconsiderou sua decisão, autorizando a reabertura do prédio da câmara e o retorno das atividades funcionais no local.
O juiz atentou que a resposta do presidente do legislativo municipal, vereador Jorge Maécio, na adoção de medidas garantidoras da segurança, tanto de servidores, quanto dos frequentadores da câmara, possibilitaram a imediata reabertura e consequente retorno das atividades laborais e legislativas.
Entenda
O Poder Legislativo eunapolitano, foi colocado no centro de uma guerra, após acatar as denúncias gravíssimas contra a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres, em que pese, entre as acusações, desvio do erário e falsificação de documento oficial. Em transcurso na câmara, a denúncia teve pela Comissão Processante, sob relatoria da vereadora, Arilma Rodrigues (União), parecer favorável pelo afastamento cautelar da gestora; parecer que seria apresentado aos seus pares na sessão de 04 de maio, o que efetivamente não houve, face ao fechamento por força judicial do legislativo e todos os seus trabalhos. Ademais, ações impetradas pela gestora na justiça, num verdadeiro malabarismo para permanecer no poder, são temporárias e podem ser revistas a qualquer momento, dando sequência ao processo investigatório que pode resultar, no estágio final, na cassação do mandato da gestora.
Rejeição
Dona de uma rejeição estratosférica e sem sustentação política, a prefeita e seu debilitado grupo político se agarra ao embate judicial, tentando evitar o inevitável.
Decisões Temporárias
Vereadores entraram com Mandado de Segurança
10, dos 17 vereadores, entraram no TRT 5, contra a decisão do Juiz, sob alegação, segundo o advogado, Jota Batista, que a houve por parte do magistrado decisão teratológica, com fito em obstar os trabalhos legislativos, tendo em vista evitar votação contra a prefeita. O advogado ainda pontua, que apesar da decisão ter sido em face do presidente, em tese, atingiu todo funcionamento da Câmara e até mesmo os mandatos dos vereadores, razão da legitimidade ativa dos Impetrantes.