Mesmo com a decisão do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) em desfavor do movimento grevista deflagrado na rede municipal de educação de Itabela pelo sindicato da categoria (APLB), o sindicato insiste em manter o movimento grevista, embora a pouca adesão. Vale ressaltar que o descumprimento da determinação da ordem judicial, implica na obrigatoriedade do município, agente pagador, descontar dos vencimentos dos grevistas os dias faltosos, além dos dirigentes sindicais (APLB), os quais já foram intimados da decisão liminar responderem a ação de ilegalidade de greve desde abril, podendo responder por crime de desobediência previsto no ART 330 do código penal.
Vale reafirma que o município de Itabela tem feito investimentos em educação que contempla toda rede, desde estrutura com a construção de novas escolas, reforma e ampliação de várias outras, e o reconhecimento a todos os profissionais de educação, tanto que em 2022, não se furtou em aplicar 33,50% de reajuste no piso dos profissionais de educação, acima do nacional.
O município sempre esteve aberto ao diálogo com a categoria e nunca se furtou em atender dentro da legalidade as reivindicações da educação, no entanto, decisão judicial não se discute, e fará cumprir o que determinou o Tribunal em sua decisão, responsabilizando em todas as esferas aos que trouxerem prejuízo ao calendário escolar do ano em curso, e descontará na folha de pagamento os dias ausentes das salas de aula, como determina a lei.
Veja a decisão judicial:
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