Jornalismo
Indeferida liminar que tentava obrigar município de Itabela aplicar reajuste aos professores

A juíza, Tereza Júlia do Nascimento, da Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Itabela, indeferiu mandado de segurança impetrado pela APB de Itabela, que buscava através de liminar obrigar o município de Itabela conceder o reajuste de 14,95% para a categoria de educação. Em 2022, a gestão municipal, concedeu reajuste de 33,50%, maior que o estabelecido pelo governo federal, dando aos educadores itabelenses um dos maiores percentuais entre todos os municípios do país.

Veja a decisão judicial: