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Indeferida liminar que tentava obrigar município de Itabela aplicar reajuste aos professores


APLB Itabela nas ruas com alguns poucos professores

A juíza, Tereza Júlia do Nascimento, da Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Itabela, indeferiu mandado de segurança impetrado pela APB de Itabela, que buscava através de liminar obrigar o município de Itabela conceder o reajuste de 14,95% para a categoria de educação. Em 2022, a gestão municipal, concedeu reajuste de 33,50%, maior que o estabelecido pelo governo federal, dando aos educadores itabelenses um dos maiores percentuais entre todos os municípios do país.


Veja a decisão judicial:

Decisão( quanto ao aumento do piso nacional)
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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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