A prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres (União), tentou através de Mandado de Segurança, usurpar a legitimidade da Comissão Processante, sendo negado pela justiça.
O juiz da 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS, Dr Roberto Costa de Freitas Jr., despachou em desfavor da parte autora do pedido, julgando não haver vislumbre e relevância no requerido Mandado de Segurança, e ainda, o magistrado aponta em sua decisão, considerações que definem as atribuições e distinções dos Poderes, embora harmônicos, e pesa na sua decisão o entendimento de que repousa sob a responsabilidade da Câmara de Vereadores o juízo num processo político-administrativo, sem interferência do Poder Judiciário.
veja trechos da decisão:
“...não havendo, a princípio, violação ao direito de defesa, sobretudo porque, no curso do procedimento, a critério dos julgadores, diante da prova de eventual impossibilidade material da impetrante produzir a prova testemunhal, a própria comissão fazê-lo; no mais, verifica-se da decisão legislativa impugnada que houve rejeição da prova pericial pelo juízo natural e, se o próprio Legislativo é o Juiz da Causa, incumbe a ele determinar as provas necessárias ao julgamento da causa, não podendo o Poder Judiciário exercer juízo de valor sobre a conveniência da produção da prova indeferida”.
Do exposto, denego o pedido de liminar.
Requisitem-se informações à autoridade coatora, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Notifique-se por Oficial de Justiça o Procurador Geral da Câmara de Vereadores, dando-lhe ciência da impetração, para, querendo, intervir no processo.
Após manifestação da autoridade coatora e da procuradoria, intime-se o Ministério Público para oferecer parecer.
Intimem-se. Cumpra-se.
Eunápolis, 02 de maio de 2023.
Roberto Costa de Freitas Jr.
Juiz de Direito
assinado digitalmente
Veja o despacho: