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Período das convenções partidárias começam neste sábado dia 20

Os partidos políticos devem definir seus candidatos ao pleito eleitoral de 2024 à partir deste sábado dia 20, com o início das convenções partidárias e se estender até o dia 05 de agosto, prazo final para o período das convenções que definirão candidatos aos cargos de prefeito e vereador nos municípios.


Entenda como funciona o processo eleitoral

No Brasil, para concorrer, é exigida a filiação a algum partido regularmente criado. Os partidos detêm o monopólio na indicação dos seus candidatos nas eleições. A convenção partidária é o evento em que os filiados escolhem a lista de candidato/as e definem as estratégias para a eleição, como por exemplo, se irão indicar candidato próprio ou fazer coligação para os cargos majoritários.

O período de duração das convenções, segundo os artigos 6ª a 8º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é de 20 de julho a 05 de agosto. Após os encontros, é necessário publicar a ata com todas as informações e decisões tomadas, com destaque para a definição dos dados dos candidatos como nome, nome para a urna, número para a urna, CPF, título de eleitor e gênero. É um documento obrigatório no registro e precisa ser enviado até 24 horas após a realização da convenção e ficará disponível à população para eventuais impugnações.


As convenções são obrigatórias

Para participar da eleição, é obrigatória a realização da convenção. Se não realizar, não poderá lançar candidato/as.

A partir da realização da convenção, eles já podem encaminhar os registros, não precisa esperar o prazo final do dia 15 de agosto, aliás é o indicado, fazer a convenção e encaminhar os registros o quanto antes, nunca deixar para a última hora.


Federações partidárias

Uma das novidades neste ano são as federações partidárias nos pleitos municipais.

As federações foram uma inovação criada em 2021 e já funcionou nas eleições de 2022. Mas o grande teste será nas eleições municipais de 2024, onde os partidos federados atuarão como se fossem um único partido, ou seja, devem realizar a convenção em conjunto com todos os partidos. A dificuldade será ajustar as federações às condições políticas locais, onde é comum partidos atuarem de forma mais independente. Em 2024, (aqueles que formaram federação) terão que atuar com a federação (em bloco), sem qualquer possibilidade de dissidência.


Até o momento, há três federações partidárias registradas no TSE, que são válidas para todo o país:

Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil):

  • Partido dos Trabalhadores (PT)

  • Partido Comunista do Brasil (PC do B)

  • Partido Verde (PV)

Federação PSDB Cidadania

  • Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)

  • Cidadania (Cidadania)

Federação PSOL Rede

  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

  • Rede Sustentabilidade (Rede)

Desta maneira, as três federações precisam decidir, juntas, que rumo tomarão nessas eleições.

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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