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Foto do escritorRedação

Porto Seguro| TRE confirma autenticidade de pesquisa que dá ampla vantagem a Cláudia Oliveira


O desembargador, Pedro Rogério Castro Gondinho (TRE), suspendeu na manhã de sexta-feira (21), liminar que derrubava pesquisa eleitoral que aponta ampla vantagem da pré-candidata a prefeita de Porto Seguro, a ex-prefeita e deputada estadual, Cláudia Oliveira (PSD), realizada pelo Instituto Gasparetto de Pesquisas. A pesquisa mostra, Cláudia Oliveira, dominando o cenário político com mais de 35% das intenções de votos, enquanto o segundo e o terceiro colocados estão em empate técnico, e até na hipótese de união do segundo e terceiro colocados não superam a líder nas pesquisas, Cláudia Oliveira. *(recorte)


 

Para o magistrado, "após efetuada a análise da matéria trazida à baila, ainda que em juízo empírico e abstrato, vislumbro supridos os pressupostos autorizativos da liminar vindicada". O pedido foi feito pela GA2 Agência de Publicidade e Marketing Direto.

Por fim, a decisão suspende os efeitos da liminar anterior e determina a notificação dos autores da ação a prestar informações, no prazo de 10 dias.


O levantamento trouxe a deputada estadual Claudia Oliveira (PSD) como líder e com chances de ser eleita prefeita de Porto Seguro. No cenário estimulado, ela teria 35,85% dos votos, enquanto que Jânio Natal, atual prefeito e pré-candidato a reeleição, vem praticamente empatado com o empresário Luigi Rotunno.


Natal, na segunda colocação, cravou 17,89%, enquanto que Luigi, na terceira posição, registrou 17,80% de preferência. 9,19% optaram por nulo/branco e 18,70% disseram que não sabem ou não quiseram responder. O levantamento se deu nos dias 13 a 17 de junho e ouviu 1200 pessoas.


A pesquisa foi contratada pelo portal bnews e foi registrada no TSE sob o nº BA-04126/2024, na última quinta-feira, 13.


Em concordância com seus princípios editoriais e éticos, o grupo A TARDE reafirmando a decisão do TRE que cassou a liminar, entende que a mesma garante o crescimento da democracia e a liberdade de imprensa, que jamais deve ser calada.


Por ATARDE com recorte inicial do cdn24horas


Veja documento da decisão:



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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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