top of page

NOS ACOMPANHE E NOS SIGA NAS REDES SOCIAIS

  • Instagram
  • Facebook
  • X
  • TikTok
  • Youtube
  • Soundcloud
  • Whatsapp
  • Telegram
  • Foto do escritorAntonio Marcos Nunes

Robério é candidato e Guerrieri continua na berlinda com candidatura indeferida

Eleições em Eunápolis

 


A manhã de segunda-feira, dia 2 de setembro, foi motivo de sentimentos opostos na política eunapolitana, enquanto apoiadores do candidato a prefeito pelo PSD, Robério Oliveira, recebiam a notícia que ele teve a já esperada aprovação pela Justiça Eleitoral de sua candidatura, seu principal opositor, Neto Guerrieri, candidato do AVANTE segue com a candidatura sem liberação da Justiça Eleitoral, e, segundo informou a publicação do jornal ATARDE, Guerrieri deve ter complicações para vir candidato, diante do robusto e consistente teor dos autos que embasaram a coligação na impugnação que vão além da rejeição das contas anuais relativas ao ano de 2015, suspensa temporariamente junto à justiça local, entretanto, Guerrieri ainda segue inelegível por ter as contas de convênio rejeitadas por irregularidade insanável e causadora de ato doloso de improbidade administrativa.



 

Principal opositor segue com candidatura indefinida




A dor de cabeça que Guerrieri vai ter que enfrentar agora diz respeito a um convênio firmado entre o município de Eunápolis e a LEE (Liga Esportiva de Eunápolis) no período que ele estava como prefeito, sendo sumariamente reprovado pelo TCM em maio de 2019, levando o órgão fiscalizador a arbitrar que Guerrieri devolvesse do próprio bolso para os cofres públicos quase 300 Mil Reais, sendo que a decisão condenatória do TCM embasa e dá legitimidade a impugnação e segue encaminhada para o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral), que tem prazo findado na terça-feira, dia 3, estando portanto com sua candidatura ainda indefinida, conforme os autos.

Comments


Role para baixo e veja mais notícias

Todos os temas tratados neste veículo de comunicação, mesmo conteúdos que expressam opinião, são obedientes ao critério jornalístico relacionado a fatos e acontecimentos, dentro do direito à liberdade de expressão, assegurado na Constituição Federal do Brasil, sem qualquer intenção ou motivação pessoal de agredir pessoa alguma, tão somente expressar de forma legítima o DIREITO de opinar sobre fatos verídicos e acontecimentos reais, no amplo exercício de um jornalismo livre e plural.

 

Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

00_edited.jpg
PC CA.png
bottom of page