O STF (Supremo Tribunal Federal) pagou quase R$ 200 mil em diárias para quatro policiais federais acompanharem ministros da corte em viagem de fim de ano aos Estados Unidos. No período, apenas o ministro Edson Fachin divulgou compromissos públicos, todos no Brasil.
Dois seguranças receberam R$ 50,9 mil em diárias cada um para ficar nos EUA de 20 de dezembro do ano passado a 9 de janeiro deste ano. Outros dois ganharam R$ 49 mil para ficar um dia a menos, iniciando a viagem em 21 de dezembro.
Os valores pagos em diárias foram obtidos no Siafi, sistema do Senado que agrupa as informações de pagamentos do governo federal.
Questionada, a corte não divulgou quais ministros foram aos Estados Unidos com seguranças pagos pelo tribunal. "O STF não informará dados sobre quais policiais judiciais ou agentes atendem quais ministros por questões de segurança", disse.
A Folha perguntou como a divulgação da informação afetaria a segurança dos ministros.
"A Secretaria de Segurança do STF é responsável por zelar pelos ministros, e a equipe mensura os riscos conforme as circunstâncias do local, os modos e meios de cada ministro. Assim, é definida a quantidade de agentes que acompanhará determinado ministro em quaisquer agendas", respondeu a assessoria de imprensa do órgão.
"Destaca-se que os ministros são protegidos, caso necessário, em agendas institucionais ou não, porque o risco não ocorre somente na agenda institucional. Tal procedimento é mundial para as autoridades públicas", continuou.
A assessoria do STF disse que a contratação de segurança no exterior custa mais do que a concessão de diárias a servidores. Os seguranças, prosseguiu, "já conhecem a rotina e a necessidade dos ministros. A despesa com segurança no exterior é necessária em razão do aumento de ataques e incidentes envolvendo os magistrados fora do país".
A Folha de S.Paulo revelou que o ministro Dias Toffoli gastou R$ 99,6 mil de recursos públicos em diárias para o exterior com um segurança. A quantia corresponde ao pagamento de 25 diárias internacionais, de 23 de abril até 17 de maio.
O servidor lotado em seu gabinete o acompanhou em viagens para Londres, no Reino Unido, e Madri, na Espanha.
Toffoli participou de eventos nesse período, entre eles o 1º Fórum Jurídico Brasil de Ideias, que ocorreu em Londres de 24 a 26 de abril.
Em seguida, o ministro esteve em Madri, onde foi convidado a participar de um debate jurídico no dia 3 de maio, mas não compareceu ao evento.
No dia 2 de maio, Toffoli participou remotamente da sessão do tribunal. Depois, ele foi a um terceiro evento jurídico, também na capital espanhola, ocorrido de 6 a 8 de maio.
Após a revelação da Folha de S.Paulo, o STF tirou do ar sua página de transparência, que contém informações sobre diárias e passagens pagas para viagens de servidores.
Quando ela ainda estava disponível, a reportagem solicitou informações sobre os gastos em diárias e as funções que os funcionários desempenharam nessas missões internacionais. Também foi questionada a origem desses recursos.
O tribunal justificou a retirada da página sob o argumento de que constatou "inconsistências e duplicação de dados". "Também foi detectada a exposição equivocada de nomes de agentes de segurança que acompanharam ministros em deslocamentos nacionais e internacionais", acrescentou.
"Num contexto de elevadas ameaças ao STF e seus integrantes, a divulgação de nomes de policiais judiciais ou outros agentes, conforme análise técnica do setor de segurança, coloca em risco os servidores, suas famílias e as autoridades", acrescentou.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, o pagamento das diárias de servidores segue norma editada em fevereiro deste ano, sendo feito aos funcionários que, "no interesse do STF e em caráter eventual ou transitório", desloquem-se para fora do Distrito Federal ou para o exterior.
A quantia deve ser destinada a despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. Ela não inclui os gastos com passagens, que entram em outra rubrica pelo tribunal.
A resolução ainda estipula que o pagamento de diárias para missão no exterior depende de autorização prévia do afastamento do funcionário. A autorização é feita por ato do diretor-geral do tribunal, "observada a disponibilidade orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias vigente".
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