André Mendonça determina afastamento do diretor-geral da Polícia Federal
- Redação

- há 6 horas
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão também determina a abertura imediata de investigações criminais e procedimentos administrativo-disciplinares pela Corregedoria da Polícia Federal para apurar a produção e a utilização de relatórios de inteligência que teriam monitorado autoridades.
Mendonça determinou ainda a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou agentes envolvidos na atividade de polícia judiciária.
O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF, ainda nesta terça-feira, para analisar e referendar a decisão.
Relatórios sob investigação
Segundo Mendonça, Andrei Rodrigues teria encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto.
Na avaliação do ministro, o conteúdo indica a existência de monitoramento sistemático e coleta direcionada de informações sobre autoridades, incluindo integrantes do próprio STF e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Entre os alvos mencionados nos documentos estão o próprio André Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Os relatórios teriam analisado, entre outros pontos, decisões e atuações funcionais de autoridades, chegando a levantar hipóteses sobre possíveis relações políticas e religiosas.
Mendonça classificou parte das análises como “surreal” e “abjeta”, além de apontar que os documentos apresentavam avaliações sobre decisões judiciais do STF, atuação da AGU e até investigações conduzidas por outros integrantes da própria Polícia Federal.
Documentos sem identificação formal
Outro ponto destacado na decisão é a fragilidade formal dos documentos. De acordo com Mendonça, os relatórios não apresentavam timbre, brasão, assinatura ou numeração, além de trazerem advertências de que não possuíam valor probatório e apresentavam baixo grau de confiança.
O ministro considerou que o material não estaria de acordo com as normas nacionais de inteligência de segurança pública.
A divulgação dos documentos também provocou reação de entidades ligadas às áreas de inteligência e investigação. A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) afirmou que inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) também classificou como irregular a circulação do material fora da corporação.
Vazamento de informações sigilosas
Mendonça apontou ainda como grave o possível vazamento de informações relacionadas a investigações sigilosas.
Segundo a decisão, os documentos continham dados sobre investigações em andamento envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto.
Para o ministro, a divulgação antecipada de informações sobre possíveis medidas cautelares poderia comprometer a eficácia das investigações e alertar previamente os investigados.
Como a crise começou
O afastamento ocorre em meio a uma crise envolvendo a direção da Polícia Federal.
No início de setembro, o Partido Novo recorreu ao STF pedindo providências para garantir a independência de investigações envolvendo Andrei Rodrigues. Posteriormente, a legenda chegou a solicitar a prisão preventiva do diretor-geral, citando supostos vínculos com uma rede de influência atribuída ao empresário Daniel Vorcaro.
A decisão de Mendonça também menciona informações divulgadas pela imprensa sobre relatórios produzidos pela inteligência da PF e posteriormente encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes.
Agora, além do afastamento preventivo dos dois dirigentes, Mendonça determinou que os fatos sejam apurados nas esferas criminal e administrativa, enquanto a Segunda Turma do STF deverá avaliar a manutenção das medidas.

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