Bahia| Aos 103 anos, réu enfrenta júri em Salvador; veja o que pode ocorrer em caso de condenação


Aos 103 anos, réu enfrenta júri em Salvador; veja o que pode ocorrer em caso de condenação
Idade avançada pode ser considerada em diferentes etapas do processo, mas não impede uma eventual condenação ou determina, por si só, o regime de cumprimento da pena
Um homem de 103 anos é julgado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (24), em Salvador. O caso chama atenção não apenas pela idade do réu, mas também por uma questão jurídica pouco comum: o que poderia acontecer caso ele seja condenado e haja determinação de prisão?
Segundo o criminalista Marcus Rodrigues, a legislação brasileira prevê regras específicas que podem ser aplicadas a pessoas com idade avançada. No entanto, a idade, isoladamente, não determina o resultado do processo nem significa que uma eventual condenação levará automaticamente à prisão domiciliar.
O que diz a lei sobre réus idosos?
O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas com mais de 80 anos, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação e haja decisão judicial.
No caso de um réu de 103 anos, portanto, a idade é um elemento relevante na análise de uma eventual medida cautelar. Ainda assim, a aplicação da prisão domiciliar não é automática.
“Não é uma consequência automática da idade”, explica Marcus Rodrigues. De acordo com o especialista, é necessário analisar as circunstâncias do processo e os requisitos legais antes de definir a medida a ser adotada.
Além das regras relacionadas à prisão preventiva, a idade também pode ter impacto na aplicação da pena. O Código Penal estabelece que ser maior de 70 anos na data da sentença é uma circunstância que pode atenuar a pena, conforme as regras previstas na legislação.
O que pode acontecer depois do julgamento?
Em caso de condenação, caberá ao juiz responsável pela sessão do Tribunal do Júri proferir a sentença e estabelecer as consequências jurídicas da decisão dos jurados.
A situação prisional do réu também poderá ser analisada pelo Judiciário, considerando as circunstâncias específicas do processo e as normas aplicáveis.
Assim, uma eventual condenação não significa, necessariamente, que o réu de 103 anos será imediatamente encaminhado a um estabelecimento prisional. A definição dependerá da sentença e das decisões judiciais posteriores, observadas as regras previstas na legislação.

Relembre o caso
O processo envolve um episódio ocorrido em 22 de agosto de 2021, no bairro Dois de Julho, em Salvador. Na época, Emiliano Melo dos Santos tinha 98 anos e era policial militar da reserva.
Segundo os autos, ele presenciou uma discussão entre um casal nas proximidades de sua residência e acabou intervindo na situação.
Durante o episódio, foram efetuados disparos de arma de fogo que atingiram Welton Lopes Costa, de 34 anos, e a companheira dele. Welton morreu em decorrência dos ferimentos, enquanto a mulher ficou ferida.
A acusação sustenta que Emiliano foi responsável pelos disparos contra o casal.
A defesa, por outro lado, apresenta uma versão diferente dos fatos e sustenta a tese de legítima defesa própria e de terceiro. Segundo o relato atribuído ao acusado, ele teria tentado intervir na discussão, sido empurrado por Welton e caído no chão. Depois de se levantar, teria ocorrido a sequência de disparos.
Júri acontece nesta quinta-feira
A sessão do Tribunal do Júri acontece nesta quinta-feira (24), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), serão ouvidas três testemunhas de acusação e cinco de defesa.
Ao final do julgamento, caberá aos sete jurados que integram o Conselho de Sentença decidir pela condenação ou absolvição do réu. A partir do resultado, o juiz responsável pela sessão fará a sentença e definirá as medidas cabíveis de acordo com a decisão dos jurados e a legislação.
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