Bahia| Prefeita é afastada por 30 dias pela Câmara
- Redação

- 3 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Prefeita foi afastada em sessão atípica

A prefeita Alessandra Gomes (PSD), gestora de Santo Amaro, no Recôncavo, foi afastada do cargo por 30 dias e teve aberto o processo de cassação do mandato. A medida foi tomada em sessão desta segunda-feira (2) da Câmara de Vereadores. Os oito vereadores presentes na Casa votaram pelo afastamento da gestora.
A sessão foi contestada pelo presidente da Câmara, Leovigildo Silvestre Pascoal Neto, o Fabinho Malhado (PT), que prometeu atuar para anular a sessão e o consequente afastamento da gestora.
Alessandra Gomes é acusada de improbidade administrativa [ato ilegal cometido por agente público] por irregularidades, como uso de recursos do Fundeb [Fundo para educação básica] na contratação de servidores temporários, e comercialização clandestina de estruturas metálicas do município sem aprovação da Câmara Municipal.
A sessão foi liderada pelo vice-presidente da Casa, Gleiber Júnior (Avante). Além dele votaram pelo afastamento da prefeita os vereadores Ademilson Araújo dos Santos, Agnaldo Antônio de Oliveira Nascimento, Benivaldo das Dores da Silva, José Ângelo da Anunciação Tarata, Juliana Nascimento de Sena Medeiros, Kléber Rocha Wanderley e Paulo Maurício de Sena Gomes.
Em nota, o presidente da Câmara de Santo Amaro, Fabinho Malhado, declarou que a sessão violou o regimento interno da Casa e acusou o vice-presidente de “arrombar o plenário” para realizar a sessão. “Na sessão liderada por Gleiber, apenas oito parlamentares estiveram presentes, o que também contribuiu para tornar o ato inválido. Além disso, ele arrombou o plenário para permitir a realização da sessão”, declarou.
Malhado considerou como tentativa de golpe a decisão tomada. “Não podemos permitir que interesses pessoais ou partidários ultrapassem o respeito às instituições e à legalidade. Essa sessão foi crime contra à democracia e ao povo de Santo Amaro”, declarou.
É válido lembrar que Alessandra Gomes só estará como prefeita até 31 de Dezembro, sendo que, caso não seja derrubada a sessão que a afastou, ou ela não consiga voltar ao cargo por ato judicial, Ficará impossibilitada de fazer a transmissão de cargo ao prefeito eleito.
Bahianoticias

_edited.png)
_edited.jpg)















_edited.jpg)

















