top of page

Vem tomar café,

clique na xícara

PodCast Café com Antonio Marcos
Instagram

Oi, ative o som clicando no ícone volume

Mãe que matou companheiro após flagra-lo tentando abusar da filha dela de 11 anos foi absolvida

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 25 de mar.
  • 1 min de leitura
Ela matou o companheiro, cortou o órgão genital e queimou corpo dele

Uma mulher acusada de matar o companheiro após flagrá-lo em situação de abuso contra a própria filha foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte nesta terça-feira (24). A decisão considerou Érica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos, inocente de todas as acusações. A sentença foi proferida pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, que julgou a denúncia improcedente.


Segundo o Ministério Público, o caso aconteceu na madrugada de 11 de março de 2025, no bairro Taquaril, na capital mineira. A vítima, de 47 anos, mantinha um relacionamento com a acusada.


De acordo com a investigação, a mulher teria reagido após presenciar o companheiro assediando sua filha de 11 anos dentro de casa. A acusação sustentava que ela colocou um medicamento na bebida do homem e, depois que ele adormeceu, o atacou com uma faca e um pedaço de madeira. Ainda conforme a denúncia, houve mutilação e, posteriormente, o corpo foi incendiado.


O Ministério Público também afirmou que a mulher contou com a ajuda de um adolescente para levar o corpo até uma área de mata, onde ocorreram novos atos de violência e a tentativa de ocultação do cadáver. Por isso, ela foi denunciada por homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor.


Durante o julgamento, no entanto, os jurados rejeitaram todas as acusações. Com a decisão do conselho de sentença, a magistrada determinou a absolvição da ré, que estava presa desde a época do crime.

Role para baixo e veja mais notícias

Todos os temas tratados neste veículo de comunicação, mesmo conteúdos que expressam opinião, são obedientes ao critério jornalístico relacionado a fatos e acontecimentos, dentro do direito à liberdade de expressão, assegurado na Constituição Federal do Brasil, sem qualquer intenção ou motivação pessoal de agredir pessoa alguma, tão somente expressar de forma legítima o DIREITO de opinar sobre fatos verídicos e acontecimentos reais, no amplo exercício de um jornalismo livre e plural.

 

Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

00_edited.jpg
café com Antonio Marcos
bottom of page