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O grave problema da ocupação irregular de calçadas em Eunápolis

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura
Prefeitura precisa intervir. Esta barraca além da calçada já esta invadindo a rua
Prefeitura precisa intervir. Esta barraca além da calçada já esta invadindo a rua

A cidade de Eunápolis enfrenta um grave problema com a ocupação irregular de calçadas por comércios. O transeunte se vê obrigado a dividir a rua com veículos colocando sua segurança em risco por ter o caminho obstruído por todo tipo de apetrechos expostos em calçadas que deveria servir para atender quem transita pelas ruas da cidade.


O município por mais que oriente que a prátia é ilegal, comerciantes insistem em ocupar as vias de acesso para quem anda pela calçada, sobretudo usuários que têm algum tipo de limitação motora, como cadeirantes, pessoas de moletas, deficientes visuais são quem mais enfrentam dificuldades pelas calçadas em Eunápolis.


Há casos em que a invasão se estende a tal ponto de ocupar a rua de fato, mostrando o quanto o problema é sério e afeta a mobilidade urbana. Será necessários medidas administrativas vindas do poder público para coibir essa prática ilegal, com campanhas de conscientização, e, no caso de reincidência a aplicação de multa.


Veja o que diz a legislação:


A legislação brasileira, baseada no Código de Posturas municipal de cada cidade e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que as calçadas (passeios públicos) são áreas destinadas prioritariamente à livre circulação de pedestres, não podendo ser privatizadas ou obstruídas por comerciantes.


A ocupação irregular de calçadas por mesas, cadeiras, produtos ou placas é proibida e sujeita o comerciante a penalidades.



Aqui estão os pontos principais da lei sobre o tema:

1. Regras de Uso e Acessibilidade

  • Faixa Livre Obrigatória: A calçada deve ter, no mínimo, uma "faixa livre" de 1,20 m de largura, contínua, sem degraus, obstáculos, vegetação ou qualquer reparo que dificulte a passagem, garantindo a acessibilidade.

  • Ocupação Precária: O uso da calçada para atividades comerciais (como mesas de bar, por exemplo) é considerada uma autorização "precária" e deve ser previamente autorizada pela prefeitura, sem comprometer a acessibilidade.

  • Barreiras Proibidas: É vedado o uso de floreiras, cavaletes, barreiras metálicas ou de concreto para reservar espaço para o comércio ou uso exclusivo.


2. Responsabilidade do Comerciante

  • Manutenção: A responsabilidade pela construção, conservação e limpeza da calçada é do proprietário ou locatário (comerciante) do imóvel lindeiro.

  • Fiscalização: A prefeitura tem o dever de fiscalizar e multar o uso indevido.


3. Consequências da Ocupação Irregular

Comerciantes que ocupam irregularmente as calçadas podem sofrer:

  • Multas: Aplicação de multas municipais.

  • Apreensão de Materiais: Retirada de mesas, cadeiras e produtos pela fiscalização.

  • Cassação de Alvará: Em casos de reincidência, a licença de funcionamento pode ser revogada.

    Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap) +1

4. Vagas de Estacionamento

  • Estacionamento Exclusivo: É vedado ao estabelecimento comercial reservar vagas na rua (via pública) em frente à calçada como estacionamento privativo, mesmo que haja rebaixamento de guia.


Como denunciar:


O cidadão pode realizar denúncias sobre calçadas obstruídas junto à Prefeitura, geralmente por meio do setor de fiscalização de posturas ou aplicativos de denúncia (como o da Secretaria de Ordem Pública ou equivalente na cidade).

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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