top of page
Design sem nome (18)_edited.jpg

Assista entrevistas especiais no youtube

Instagram
Foto do escritorRedação

Câmara de Vereadores deve votar pedido de afastamento da prefeita Cordélia no dia 04 de maio

Por Assessoria da CME



A fim de cumprir prazo regimental bem como garantir direito ao contraditório e à ampla defesa da acusada, a Câmara de Vereadores de Eunápolis, que apura denúncias de infração político administrativa contra a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida (UB), deve pautar a leitura e a votação do pedido de afastamento cautelar da Gestora na sessão ordinária da próxima quinta-feira (04 de maio).


O pedido foi encaminhado à Mesa Diretora pela Comissão Processante (CP), alegando a “observância ao prazo de intimação para a denunciada se defender em Plenário, se assim entender, durante sessão deliberativa de seu pedido de afastamento cautelar, nos termos dos incisos IV do Artigo 5º do Decreto Lei 201/1967”.


O parecer da CP concluiu pelo afastamento cautelar da prefeita Cordélia Torres, além de deflagrar o início dos trabalhos de apuração dos crimes que se configuram com o ato de se proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, em tese praticados pela gestora.


O parecer, aprovado por unanimidade da Comissão no dia 24 de abril, foi encaminhado à Mesa Diretora e, em seguida, publicado no Diário Oficial. A decisão pelo afastamento cautelar, contudo, compete, privativamente, ao plenário da Casa que só poderá afastar a prefeita pelo voto de dois terços (12) dos seus membros, conforme está indicado na Constituição Federal.


A tramitação da denúncia contra a prefeita Cordélia Torres, na Câmara, segue o rito previsto no Decreto-Lei 201/67, que estabelece o passo-a-passo a ser adotado em casos de acusação de cometimento de infrações político-administrativas, por parte do chefe do Poder Executivo.

Feliz Ano Novo Banner Mercado Shops Dourado.gif

Role para baixo e veja mais notícias

Todos os temas tratados neste veículo de comunicação, mesmo conteúdos que expressam opinião, são obedientes ao critério jornalístico relacionado a fatos e acontecimentos, dentro do direito à liberdade de expressão, assegurado na Constituição Federal do Brasil, sem qualquer intenção ou motivação pessoal de agredir pessoa alguma, tão somente expressar de forma legítima o DIREITO de opinar sobre fatos verídicos e acontecimentos reais, no amplo exercício de um jornalismo livre e plural.

 

Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

00_edited.jpg
Design sem nome (18)_edited.jpg
bottom of page