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Cai Adriano Cardoso e Fábio Arruda em decisão judicial com exclusão do PP do processo eleitoral

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 24 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Justiça eleitoral deve decidir os dois novos vereadores que assumirão com base no quociente eleitoral, caso confirme fraude em cota de gênero

A justiça pode decidir pela exclusão do PP no processo eleitoral com pleito em 6 de Outubro de 2024, ou seja, em linhas gerais caso seja confirmado que o Progressistas fraudou a cota de gênero, tentando ludibriar a autoridade eleitoral.

O juiz eleitoral, Dr Heitor A. M. de Attayde, despachou decisão que excluiu o PP da disputa caso se confirme denúncia, assim sendo, os dois vereadores eleitos pela legenda ficarão fora da próxima legislatura(2025-2028), cabendo assim dois nomes que concorreram ao cargo de vereador serem declarados eleitos, tendo como critério o quociente eleitoral.


Nota - Cabe ressaltar que não é decisão final, o juiz despachou para os candidatos se manifestarem em defesa, só após isso irá apreciar o mérito e o pedido liminar para a não expedição do diploma.




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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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