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Candidatos e Coligação integrada pelo Avante e PP em itapebí sofrem impugnação a candidaturas.

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 13 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

COLIGAÇÃO POR UMA ITAPEBI LIVRE, que tem como candidata a prefeita Norma Queiroz, apresenta a Justiça Eleitoral, AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO aos REGISTROS DE CANDIDATURA de Isan Botelho, candidato a prefeito pelo Avante e seu Vice, da Coligação formada pelos partidos PP e Avante, e de todos os candidatos a vereadores do Avante, com fundamento em nulidade das convenções partidárias.


É que, segundo suas próprias atas, o AVANTE e PP são, e foram durante a convocação e a realização, presididos por uma mesma pessoa, o senhor JUAREZ DA SILVA OLIVEIRA, situação inconciliável com o regime jurídico partidário nacional, que preconiza a impossibilidade de uma mesma pessoa ser filiada a mais de uma agremiação.


No Brasil, o cidadão somente pode ser filiado a um único partido!!!

Segundo a impugnação, o senhor JUAREZ DA SILVA OLIVEIRA burlou o sistema partidário e foi além, conduziu todo o processo convencional na presidência de dois partidos, inclusive o partido dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito.


Ainda fundamenta a impugnação que as Atas convencionais do PP, do PSB, DC, PDT, PSD, com texto exatamente idênticos, deliberando pela formação da coligação impugnada, registraram que as suas convenções foram realizadas no dia 27/07/2024, NA FEIRA LIVRE MUNICIPAL, na travessa Ana Nery com a Valfrides Santana, mesmo tendo esse Juízo proferido Decisão Liminar proibitiva nos autos 0600078-76.2024.6.05.0188. Ao passo que a Ata do Avante, também colacionada, com o idêntico texto e deliberando pela formação da coligação e candidatos impugnados, registrou que a convenção realizou-se os 27 dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, (2024) às 18:00hs, na Escola Municipal Genesis, situada na Avenida Othon Cachoeira.


A impugnação requer a justiça eleitoral que, reconheça a nulidade da convenção e indefira os pedidos de registro dos candidatos a prefeito e vereadores do avante. A ação agora aguarda despacho do Juiz da 188ª zona eleitoral, que julgará o caso, e caso acolhida, deixará os candidatos impugnados fora da disputa eleitoral.

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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