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Chegou a hora da "balança" para saber o peso de cada legenda

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 18 horas
  • 2 min de leitura

A hora do vamos VER
A hora do vamos VER

Está se afunilando e por findar a janela partidária, que teve início no dia 5 de março e vai até 3 de abril, data legal para que deputados estaduais, distritais e federais decidam para qual partido irão migrar, caso queiram mudar de legenda. As novas regras estabelecem o prazo dado aos deputados, em caso de mudarem de um partido para outro, sem a perda do mandato em curso.


No caso específico da reeleição de cargos para o legislativo, no Distrito Federal, nas Assembleias Estaduais, e na Câmara Federal, as contas partidárias e todas as possibilidades são colocadas na mesa, e vê-se todos os cenários, para por fim saber qual legenda abriga melhor o projeto de reeleição. É válido salientar, que as novas regras, exclui vereadores eleitos em 2024, que queiram vir candidato a deputado, seja distrital, estadual ou federal, pois a janela é destinada exclusivamente para legislativos em fim de mandato, que não é o caso de vereadores eleitos em 2024 que pretendam vir candidato em 2026 para deputado, uma vez que a legislatura de edis ainda está em curso.


No resumo da ópera, esse prazo é vital para quem tem o mandato e busca a reeleição ficar onde está, ou, procurar uma legenda que incorpore melhor as possibilidades de reeleição - É hora de colocar na balança!



Entenda Melhor


O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.


Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.


Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.


Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.


Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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