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Eleições 2026: o que pode e o que é proibido no dia da votação? Veja as regras sobre roupas, celulares e propaganda eleitoral

Foto do escritor: Redação
Redação
há 2 dias
3 min de leitura
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Justiça Eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas, mas proíbe celular na cabina de votação, boca de urna e porte de armas a menos de 100 metros das seções eleitorais.

O segundo turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (25), e os eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto com segurança, liberdade e respeito ao sigilo.

Entre as principais restrições estão a proibição de entrar na cabine de votação com celular ou outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, além de manifestações coletivas de caráter eleitoral e práticas de propaganda no dia da eleição.

Para evitar problemas, é importante conhecer o que é permitido e o que pode resultar em punições.



Roupas e manifestações políticas: o que é permitido?

O eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política, desde que de maneira silenciosa. São permitidos o uso de camisetas, broches, adesivos, bandeiras e outros símbolos que indiquem apoio a candidatos, partidos ou movimentos políticos.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas organizadas, aglomerações com vestimentas padronizadas para promover candidaturas e outras ações que caracterizem propaganda eleitoral irregular.

A distribuição de camisetas, a realização de boca de urna e outras formas de propaganda eleitoral no dia da votação também são proibidas. A regra vale ainda para os mesários, que não podem utilizar roupas ou objetos que caracterizem propaganda de partidos, federações, coligações ou candidatos.


Posso votar de bermuda e chinelo?

Sim. Não há proibição ao uso de bermudas ou chinelos para votar. O eleitor, porém, não pode comparecer à seção eleitoral sem camisa ou usando trajes de banho, como biquíni, maiô ou sunga.


Celular e números dos candidatos na cabina

O uso de celular na cabina de votação é proibido, assim como o ingresso com equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora, conforme as orientações dos mesários.

Para facilitar a votação, é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, conhecida popularmente como “cola eleitoral”. O eleitor também pode consultar material impresso de campanha, desde que respeitadas as demais regras eleitorais.


Eleitor pode pedir ajuda para votar?

Sim. Os mesários podem orientar o eleitor sobre os procedimentos e a ordem de votação, mas não podem interferir na escolha dos candidatos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua confiança, observadas as regras da Justiça Eleitoral. Em situações autorizadas, o acompanhante pode ajudar inclusive na digitação dos números na urna eletrônica, devendo se identificar perante a mesa receptora.


Porte de armas é proibido perto dos locais de votação

Outra restrição importante diz respeito ao porte de armas. A legislação eleitoral estabelece a proibição de portar armas a menos de 100 metros das seções eleitorais, inclusive para pessoas com autorização legal, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

A restrição não se aplica aos integrantes das forças de segurança quando estiverem autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, nos termos das normas vigentes.


Qual é o horário da votação?

Neste domingo (25), as seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, conforme o calendário e as regras estabelecidas para o pleito. Nos estados e municípios com fusos horários diferentes, devem ser observados os horários locais de votação definidos pela Justiça Eleitoral.


Fique atento às regras

O respeito às normas eleitorais ajuda a preservar a liberdade de escolha, a tranquilidade nos locais de votação e o sigilo do voto. Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir seus documentos, preparar a cola eleitoral em papel e lembrar que o celular não pode ser levado para a cabine de votação.


Fonte: informações baseadas em reportagem do g1 e nas regras da Justiça Eleitoral.

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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