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Justiça abre caminho para extinguir dívidas fiscais antigas sem chance de cobrança; entenda quem pode ser beneficiado

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • há 3 horas
  • 3 min de leitura


Milhares de brasileiros que convivem há anos com processos judiciais de cobrança de impostos e taxas poderão ter uma nova perspectiva. Uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza os tribunais a extinguir execuções fiscais antigas que permanecem sem qualquer perspectiva de recuperação dos valores.

A medida, no entanto, não significa um perdão generalizado das dívidas. Ela vale apenas para processos específicos e depende de análise individual da Justiça.

A iniciativa busca reduzir o grande volume de ações que se arrastam por décadas nos tribunais sem que o poder público consiga localizar dinheiro ou bens dos devedores para quitar os débitos.


Quais dívidas podem ser extintas

A decisão alcança apenas as chamadas execuções fiscais, ações movidas por órgãos públicos para cobrar débitos inscritos em dívida ativa.

Entre elas estão cobranças relacionadas a:

  • IPTU;

  • IPVA;

  • ITR;

  • multas administrativas;

  • taxas municipais e estaduais;

  • tributos diversos;

  • débitos com autarquias e órgãos públicos.

Já dívidas com bancos, cartões de crédito, financiamentos, crediários, empréstimos e empresas privadas não entram nessa regra e continuam sujeitas à legislação específica.


Quando a Justiça poderá encerrar a cobrança

Segundo a orientação do CNJ, poderão ser revisados processos que estejam há muitos anos sem qualquer resultado prático, especialmente aqueles com mais de 15 anos de tramitação ou suspensos por mais de seis anos sem avanços.

Nessas situações, o juiz deverá verificar se todas as tentativas de localizar patrimônio do devedor foram frustradas.

Antes de extinguir a ação, o órgão público responsável pela cobrança ainda será intimado para indicar bens, imóveis, veículos ou valores que possam garantir o pagamento.

Se nenhuma alternativa concreta for apresentada, o processo poderá ser encerrado por meio da chamada prescrição intercorrente.


O que é a prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre quando uma execução fiscal permanece paralisada por longo período porque o credor não consegue localizar patrimônio suficiente para satisfazer a dívida.

Nesses casos, a Justiça pode reconhecer que o direito de continuar cobrando judicialmente aquele débito foi perdido, extinguindo o processo.

A decisão impede que a mesma execução continue gerando bloqueios de contas, penhoras ou outras medidas de cobrança.


Quem pode ser beneficiado

Pessoas físicas e empresas poderão ser contempladas, desde que o processo apresente características como:

  • ausência de bens penhoráveis;

  • inexistência de valores bloqueáveis;

  • diversas tentativas frustradas de cobrança;

  • longa paralisação do processo;

  • falta de medidas efetivas do órgão credor.

O simples fato de a dívida ser antiga não garante sua extinção.

Cada caso será analisado individualmente pelo juiz responsável.


Medida busca desafogar o Judiciário

As execuções fiscais representam uma das maiores fatias dos processos em tramitação na Justiça brasileira. Grande parte delas permanece aberta durante anos sem recuperar um único real para os cofres públicos.

Com a nova orientação, o CNJ pretende racionalizar a atuação dos tribunais, encerrando processos considerados inviáveis e permitindo que juízes e servidores concentrem esforços em cobranças que realmente tenham possibilidade de sucesso.


Atenção: não é anistia nem perdão de dívidas

Especialistas ressaltam que a medida não cancela automaticamente impostos ou multas em atraso.

Se durante a análise forem localizados bens do devedor ou houver possibilidade concreta de recebimento do crédito, a execução continuará normalmente.

Na prática, a nova orientação apenas estabelece critérios para encerrar ações judiciais que permaneceram paralisadas por muitos anos e que já não apresentam viabilidade de recuperação dos valores devidos.

Para quem possui execuções fiscais antigas, a recomendação é consultar o andamento do processo no tribunal competente ou buscar orientação jurídica para verificar se o caso reúne os requisitos para eventual reconhecimento da prescrição intercorrente.


Importante: diferentemente do que sugerem alguns portais, a decisão não determina o cancelamento automático de todas as dívidas antigas. Ela trata exclusivamente de execuções fiscais em que pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, após análise judicial e observados os requisitos legais. Esse esclarecimento evita uma interpretação equivocada da decisão.

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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