
Uma liminar tornou ilegal a greve encampada pelos servidores municipais de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (1°) pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Um pedido de liminar da prefeitura do município provocou a decisão.
Na sentença, a magistrada fixou multa diária ao sindicato [Sinsppor] de R$ 10 mil por dia e desconto na folha de pagamento por dias não trabalhados, em caso de desobediência à medida. No recurso, a prefeitura de Porto Seguro alegou que faz negociações com a categoria e que já tinha estabelecido reajuste de 4% aos servidores.
Nas reivindicações, os manifestantes cobram correção da tabela salarial, com mínimo de R$ 1.320, enquanto que a prefeitura paga atualmente R$ 1.256,32. O Sinsppor também pede reajuste de 7,44% em vez dos 4% oferecidos pela prefeitura.
A gestão municipal disse ainda que a greve prejudica mais de 170 mil pessoas que residem em Porto Seguro, devido a paralisação de repartições públicas e serviços essenciais, que ficariam sem atendimento, casos de coleta de lixo, assistência social, saúde, trânsito, entre outros. Ainda cabe recurso à decisão.
Por bahianoticias