O advogado eleitoralista Antonio Pitanga esclarece tudo sobre a filiação partidária e o Sistema FILIA do TSE
- Redação

- 28 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
A filiação partidária, ou está filiado a um partido político é o primeiro requisito para aqueles que pretendem ser candidatos a prefeito (a) ou vereador (a) no pleito próximo de outubro, sendo que a data final para tanto será 06 de abril.
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, responsável pelo processo eleitoral, controla tais registros partidários e filiações por meio do Sistema FILIA, o qual, no último dia 16/02, ganhou inovações de funcionamento para evitar fraudes e a sua utilização de forma irresponsável por parte de alguns dirigentes partidários. Para essa Eleição, a ferramenta fornece aos operadores do sistema uma camada a mais de proteção, com um segundo fator de autenticação por meio do e-Título, outro aplicativo da Justiça Eleitoral disponível ao cidadão.
Os usuários do Filia têm de confirmar o acesso ao sistema pelo e-Título, obrigatoriamente. Para isso, quem opera na ferramenta deve estar com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Assim, quando acessar o Filia para inserir dados de um novo filiado, o representante do partido, além de utilizar a senha de acesso, deverá preencher uma informação que será solicitada na tela do sistema e deverá ser confirmada mediante o aplicativo da Justiça Eleitoral.
A autenticação em dois fatores é uma camada extra de proteção utilizada nos sistemas mais modernos atualmente. A alternativa serve à Justiça Eleitoral no aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança já existentes, além de tornar cada vez mais protegidos os dados de eleitores filiados a partidos políticos no Brasil. Tudo para se evitar que dirigentes irresponsáveis possam simplesmente passar suas senhas para qualquer operador, trabalhar, inclusive em prejuízo de algum filiado.
A Resolução TSE nº 23.596/2019 dispõe sobre a filiação partidária e o Filia, bem como disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral. O artigo 11 da norma estabelece que, deferido internamente o pedido de filiação, a legenda, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no Filia.
A última versão do Filia, apresentada em novembro de 2023, já contemplou as alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução TSE nº 23.668/2021, e é composto por três módulos:
Interno - exclusivo da Justiça Eleitoral;
Externo – de uso dos partidos para inserção de filiados;
Consulta Pública – que permite a emissão e a validação de certidão por qualquer cidadão.
Por Antonio Pitanga Nogueira Neto

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