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Justiça Eleitoral julga improcedente ação que questionava candidaturas do PSD em Eunápolis; advogado Antonio Pitanga atuou na defesa dos investigados

Foto do escritor: Redação
Redação
há 12 minutos
2 min de leitura

Decisão afasta acusação de fraude à cota de gênero e mantém íntegros os registros e diplomas dos candidatos investigados.


A Justiça Eleitoral de Eunápolis julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600752-09.2024.6.05.0203), que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo candidaturas vinculadas ao Partido Social Democrático (PSD).


Na sentença, o juiz eleitoral Wilson Nunes da Silva Júnior concluiu que não foram apresentadas provas suficientes de que as candidaturas femininas questionadas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres nas eleições.


A decisão destacou que votação reduzida, isoladamente, não comprova fraude eleitoral, sendo necessária a demonstração concreta de que houve intenção de simular candidaturas. Com isso, foram mantidos íntegros os registros e eventuais diplomas dos candidatos investigados.


Atuação jurídica e compromisso com a palavra empenhada


A defesa dos investigados contou com a atuação do advogado eleitoralista Antonio Pitanga Nogueira Neto, que teve participação na representação jurídica dos integrantes da bancada do PSD na Câmara Municipal de Eunápolis.


Aspectos que mereceram destaque na postura profissional do advogado ao longo desse processo, foram, a ética, independência e respeito à confiança depositada em seu trabalho pelos edis pessedistas; o advogado honrou a representação que lhe foi outorgada, mantendo-se na defesa dos interesses de seus clientes.


O resultado representa uma importante vitória para os investigados, que enfrentavam uma ação cuja eventual procedência poderia resultar na anulação dos votos do partido e na cassação dos mandatos dos candidatos eleitos.


A sentença foi proferida em 27 de outubro de 2026, com assinatura eletrônica registrada em 31 de outubro. Da Decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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