top of page

Vem tomar café,

clique na xícara

PodCast Café com Antonio Marcos

Oi, ative o som clicando no ícone volume

IMG-20251104-WA0011.jpg
Instagram

Procurador Jurídico da Câmara faz esclarecimentos sobre revogação de leis

  • Foto do escritor: Redação
    Redação
  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura


De acordo com o procurador jurídico da Câmara, advogado Jota Batista, “prefeitos ou prefeitas em fim de mandato devem atentar para regras e contas”. Ele citou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000) estabelece que “nos últimos oito meses do ano eleitoral, por exemplo, a administração é proibida de se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato, conforme prevê o artigo 42”.

Também será nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias de mandato.


Batista frisou também que a Lei Eleitoral (lei federal 9.504/97), por sua vez, coloca travas no uso da máquina administrativa durante o processo de sucessão, com vedações expressas em seu art. 73. “Durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores”.


“Tais normas procuram fixar balizas para a execução orçamentária das prefeituras, a fim de impedir que os ocupantes do poder abusem do cargo durante a campanha eleitoral ou criem dívidas ou armem bombas, como se diz na gíria, para o sucessor que se pagar compromissos como esses vai responder por crime de responsabilidade junto ao TCM”. Concluiu enfático o procurador jurídico da Casa.


Por Diretoria de Comunicação/CME

Role para baixo e veja mais notícias

Todos os temas tratados neste veículo de comunicação, mesmo conteúdos que expressam opinião, são obedientes ao critério jornalístico relacionado a fatos e acontecimentos, dentro do direito à liberdade de expressão, assegurado na Constituição Federal do Brasil, sem qualquer intenção ou motivação pessoal de agredir pessoa alguma, tão somente expressar de forma legítima o DIREITO de opinar sobre fatos verídicos e acontecimentos reais, no amplo exercício de um jornalismo livre e plural.

 

Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

00_edited.jpg
café com Antonio Marcos
bottom of page