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Teixeira de Freitas: Justiça suspende licitação de R$ 54,8 milhões para limpeza urbana no município

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    Redação
  • há 17 horas
  • 3 min de leitura
Investigação do TCM apontou possíveis irregularidades no edital
Investigação do TCM apontou possíveis irregularidades no edital

Justiça suspende licitação de R$ 54,8 milhões para limpeza urbana em Teixeira de Freitas


A Justiça baiana determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 012/2026, aberta pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, no Extremo Sul da Bahia, para a contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O contrato tem valor estimado em R$ 54,8 milhões por ano.


A decisão foi tomada pelo desembargador Ricardo Régis Dourado, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após recurso apresentado pela empresa R4 Engenharia Ltda. O magistrado determinou a manutenção da suspensão do processo licitatório no estágio em que se encontra.


Quando a decisão foi proferida, o certame já estava em fase final, próximo da homologação e da assinatura do contrato.


A licitação já havia sido suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Em 29 de julho, a conselheira Camila Vasquez determinou a interrupção imediata do procedimento após pedidos apresentados pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. e R4 Engenharia Ltda.


As empresas questionaram exigências previstas no edital e alegaram que elas poderiam limitar a competitividade da disputa.


Na decisão, o TCM-BA apontou possíveis irregularidades no edital, entre elas a falta de clareza e objetividade nos critérios de avaliação do plano de trabalho, a exigência de relatórios georreferenciados considerados complexos para os prazos estabelecidos e a ausência de informações básicas sobre os itinerários de coleta.


A relatora também avaliou que as condições estabelecidas poderiam dificultar a apresentação de propostas economicamente viáveis pelas empresas interessadas. Segundo a decisão, as exigências poderiam contrariar princípios como legalidade, isonomia e planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações.


Outro ponto destacado foi o número de empresas afastadas da disputa. Ao longo do procedimento, 22 licitantes foram inabilitadas, situação que, segundo o TCM-BA, poderia indicar uma restrição indevida à ampla concorrência.


Com a decisão do tribunal de contas, a gestão do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo ficou impedida de dar prosseguimento à licitação.


Disputa na Justiça


Paralelamente à atuação do TCM-BA, a R4 Engenharia recorreu ao Judiciário para questionar o andamento do certame. O processo foi inicialmente analisado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas.


Em 17 de agosto, o juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge negou o pedido de liminar apresentado pela empresa. Na avaliação do magistrado, a interrupção do procedimento poderia provocar risco de descontinuidade dos serviços de limpeza urbana no município.


A decisão considerou que deveria prevalecer, naquele momento, a continuidade de um serviço público essencial.


A empresa recorreu da decisão, levando o caso à Quarta Câmara Cível do TJ-BA, onde o desembargador Ricardo Régis Dourado passou a analisar o recurso.


Município poderá adotar contratação emergencial


Na decisão assinada na terça-feira (25), o desembargador determinou a suspensão da licitação, mas ressaltou que o município deve adotar as medidas necessárias para evitar a interrupção dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.


Entre as alternativas mencionadas está a possibilidade de contratação direta em caráter emergencial, sob responsabilidade da própria administração municipal.


A determinação busca impedir que a suspensão da concorrência prejudique a prestação de um serviço considerado essencial à população.


O desembargador também estabeleceu que o Município de Teixeira de Freitas informe, no prazo de dez dias, tanto ao relator quanto ao juízo de origem quais providências foram adotadas para garantir a continuidade da limpeza pública.


A decisão não anula as etapas da licitação que já foram realizadas nem representa, neste momento, uma conclusão sobre a legalidade ou ilegalidade do edital. Na prática, o processo permanece suspenso até nova análise judicial, enquanto a prefeitura deverá encontrar uma alternativa para assegurar a continuidade dos serviços.

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Antonio Marcos Nunes dos Santos

Jornalista - Registro 0006829/BA  

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